Voo cancelado
e elegibilidade para compensação

Embora os voos cancelados sejam lamentáveis, não significam necessariamente o fim dos seus planos de viagem. Caso o seu voo tenha sido cancelado com menos de 14 dias de antecedência da partida, podemos ajudá-lo a obter uma indemnização até 600 €.

O Regulamento EC 261 estabelece os direitos dos passageiros em caso de interrupção de voos. Se o seu problema com o voo se enquadrar no regulamento, poderá ter direito a uma indemnização até 600 €.

Os passageiros podem ter direito a uma indemnização se o seu voo cumprir os seguintes critérios:

Se o seu voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias de antecedência da partida, o valor da indemnização será determinado pela distância do voo e pela duração do atraso em comparação com a hora original do voo:

* O montante da compensação estimada a pagar pela companhia aérea, conforme estabelecido no CE 261, antes da dedução da nossa Taxa de Serviço

Você sabia?

Caso a companhia aérea informe sobre o cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência da partida, deverá oferecer-lhe um voo alternativo:

Importante!

Se o seu voo chegar ao destino final mais tarde do que o indicado acima, a companhia aérea deverá pagar-lhe uma indemnização pela perda de tempo e dar-lhe também a opção de escolher:

Você sabia?

Independentemente da distância do voo, os passageiros têm direito a:

Comida ou bebida (ou um voucher) após 2 horas.

Em caso de pernoita, a companhia aérea deve disponibilizar um hotel.

Chamada telefónica ou e-mail fornecido pela companhia aérea.

Transporte de ida e volta para o aeroporto ou hotel.

Lembrar-se!

Solicite já até 600 € por um voo cancelado.