Atraso de voo

e elegibilidade para compensação

Os atrasos de voos são uma ocorrência lamentável, mas comum, nas viagens aéreas. Embora estas interrupções possam ser inconvenientes em caso de atraso de voo, estamos aqui para o ajudar a compreender os seus direitos e garantias.

O Regulamento CE 261 estabelece os direitos dos passageiros em caso de interrupção de voos. Se o seu problema com o voo se enquadrar no regulamento, poderá ter direito a uma indemnização até 600 €.

Os passageiros podem ter direito a uma indemnização se o seu voo cumprir os seguintes critérios:

O valor da indemnização é determinado pela duração do atraso, que deve ser superior a 3 horas em relação à hora original de chegada, e pela distância do voo:

* O montante da compensação estimada a pagar pela companhia aérea, conforme estabelecido no EC 261, antes da dedução da nossa Taxa de Serviço

Você sabia?

Independentemente da distância do voo, os passageiros têm direito a:

Caso o seu voo se atrase mais de 5 horas, pode optar por não continuar a viagem. Além da indemnização, a companhia aérea deve fornecer uma rota alternativa e reembolsar todos os voos que decidiu não realizar e que faziam parte da viagem.

Independentemente da distância do voo, os passageiros têm direito a:

Comida ou bebida (ou um voucher) após 2 horas.

Em caso de pernoita, a companhia aérea deve disponibilizar um hotel.

Chamada telefónica ou e-mail fornecido pela companhia aérea.

Transporte de ida e volta para o aeroporto ou hotel.

Lembre-se!

Solicite já até 600 € por um voo atrasado.