Indemnização por atraso e cancelamento de voo: a que tem direito com a Smartwings?
Viajar de avião é cómodo, mas nem sempre isento de complicações. Atrasos ou cancelamentos de voos podem perturbar não só as suas férias, mas também os seus planos de trabalho.
Se o seu voo for atrasado ou cancelado, poderá ter direito até 600€.
Se voou ou iria voar com a Smartwings e surgirem problemas, poderá ter direito a uma indemnização financeira ou outro tipo de assistência. Neste artigo, vamos ver quais são os seus direitos, quando tem direito a uma indemnização e o que fazer se o seu voo for cancelado.
Enquadramento jurídico: Regulamento UE n.º 261/2004
A companhia aérea Smartwings, com sede na República Checa, está sujeita ao Regulamento (EC) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece direitos uniformes para os passageiros em caso de:
• atrasos de voos,
• cancelamentos de voos,
• embarque negado (overbooking)
Estas regras aplicam-se a todos os voos com partida de países da UE, bem como a voos de companhias aéreas europeias com destino à UE.

Atraso de voo: quando tem direito a indemnização?
Se o seu voo atrasou mais de 3 horas na chegada e tal não se deveu a circunstâncias extraordinárias, geralmente causadas por condições meteorológicas adversas, poderá receber uma compensação financeira fixa:
• 250 € – para voos até 1.500 km,
• 400 € – para voos dentro da UE de 1.500 km a 3.500 km,
• 600 € – para voos acima de 3.500 km fora da UE.
Se o atraso nos voos de longo curso for a 4 horas, a indemnização poderá ser reduzida em 50%
Atenção: Problemas técnicos ou falta de tripulação não são circunstâncias extraordinárias e, por isso, não isentam a Smartwings de responsabilidade.
Cancelamento de voo: quais são os seus direitos?
Se o seu voo com a Smartwings foi cancelado, de acordo com a legislação da UE, tem direito a:
1. Voo de substituição ou reembolso
A Smartwings tem para lhe oferecer:
• um voo alternativo em condições comparáveis, ou
• reembolso do preço do bilhete caso decida não viajar.
Esta opção é escolhida por si, e não pela companhia aérea.
2. Compensação financeira (compensação)
Se não foi notificado do cancelamento do voo com pelo menos 14 dias de antecedência, tem direito a:
• 250 € (até 1.500 km),
• 400 € (1 500 – 3 500 km),
• 600 € (mais de 3 500 km).
Compensation is not due if:
• foi informado com antecedência suficiente e recebeu um voo alternativo num horário semelhante,
• o cancelamento foi causado por um evento extraordinário (por exemplo, condições meteorológicas extremas, encerramento de aeroporto, greve de controlo de voo).
3. Cuidados no aeroporto
Em caso de cancelamento ou atraso prolongado, o passageiro tem direito a:
• snacks e bebidas gratuitas (adequadas ao tempo de espera),
a possibilidade de contacto com a família/trabalho (telefonema, e-mail),
• alojamento e transporte entre o hotel e o aeroporto – se for necessária pernoita.
Quando deve fazer uma reclamação?
Verifique a sua reclamação se:
- - o seu voo atrasou mais de 3 horas na chegada,
- - deixaram-no à espera no aeroporto durante a noite sem os devidos cuidados,
- - O seu voo foi cancelado e a sua data de partida foi alterada,
- - a companhia aérea apenas lhe ofereceu um voucher, que recusou,
- e depois pararam de comunicar consigo ou rejeitaram a solicitação.
-
-

Quanto tempo tem?
Na maioria dos países da UE, tem 2 a 3 anos a partir da data do voo para apresentar uma reclamação. Na República Checa e na Eslováquia, o prazo de prescrição é de três anos.
Como passageiro, tem direitos que a companhia aérea deve respeitar. Quer se trate de compensação financeira, reembolso de custos ou assistência durante a espera, é importante saber a que tem direito e não ter receio de os solicitar. Também pode resolver qualquer falha da transportadora por meios legais ou através de instituições europeias.