Circunstâncias extraordinárias
e elegibilidade para compensação

As circunstâncias extraordinárias são eventos imprevisíveis fora do controlo da companhia aérea, tais como condições meteorológicas severas, restrições de controlo de tráfego aéreo, riscos de segurança, instabilidade política ou determinados problemas específicos. Nestes casos, a companhia aérea pode não ser obrigada a pagar uma indemnização pelo atraso ou cancelamento do voo, mas ainda assim é obrigada a oferecer cuidados e assistência.

Eventos climáticos imprevisíveis e severos, como furacões ou nuvens de cinzas vulcânicas, podem perturbar as viagens aéreas. As companhias aéreas não se responsabilizam por atrasos ou cancelamentos causados ​​por estas condições meteorológicas incontroláveis.

Os atrasos ou cancelamentos devido a restrições impostas pelo controlo de tráfego aéreo, como encerramentos ou limitações do espaço aéreo, podem ser considerados circunstâncias extraordinárias, uma vez que priorizam a segurança dos passageiros.

Casos de ameaças à segurança ou atividades terroristas podem levar a atrasos ou cancelamentos de voos. Garantir a segurança dos passageiros e da tripulação é primordial nestas situações.

A instabilidade política, a agitação civil ou as alterações regulamentares repentinas podem afetar as viagens aéreas e os atrasos nestes casos são considerados fora do controlo das companhias aéreas.

Eventos imprevistos, como colisões com aves ou encontros com animais selvagens durante o voo, que exijam medidas de segurança, podem levar a interrupções no voo.

Vários problemas, como a manutenção da pista, combustível derramado ou incêndios no aeroporto, podem contribuir para atrasos nos voos ou impedir a partida de voos.

É importante notar que as companhias aéreas não são obrigadas a indemnizar os passageiros se o atraso ou cancelamento do voo for causado por circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo. No entanto, a companhia aérea deve ainda prestar cuidados e assistência.

Se o atraso ou cancelamento for causado por circunstâncias extraordinárias, a companhia aérea não é obrigada a pagar indemnizações. No entanto, os passageiros mantêm o direito a cuidados e assistência, incluindo refeições, bebidas e alojamento, de acordo com o procedimento normal durante um atraso ou cancelamento.

A companhia aérea é responsável por comprovar que o atraso ou cancelamento foi provocado por um evento extraordinário. Os passageiros devem estar cientes dos seus direitos e, em caso de dúvida, procurar assistência junto de uma empresa especializada em outsourcing, como a Flywize, para garantir um tratamento justo.

Se ficar retido no aeroporto com a companhia aérea a alegar circunstâncias extraordinárias, ainda terá direito a cuidados e assistência. A companhia aérea é responsável por fornecer refeições, bebidas e alojamento, se necessário, durante um atraso ou cancelamento.

Caso necessite de pagar as suas refeições, transporte ou alojamento, não se esqueça de guardar os seus recibos, pois poderá solicitar o reembolso das despesas. Pode fazê-lo para voos até 3 anos atrás, em média, por isso certifique-se de que solicita o reembolso das suas despesas, mesmo para voos anteriores.

Companhia aérea recusou indemnização, alegando circunstâncias extraordinárias?